Testes Oficial
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Guias - DPH Empty Guias - DPH

Qua Abr 07, 2021 1:36 pm
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO À FUNÇÃO



Art. 1. Sendo a maior e uma das mais importantes funções, o grupo de guias é o principal responsável pela formação de novos Soldados a partir do CFSd (Curso de Formação de Soldados), Cabos a partir do CFCb (Curso de Formação de Cabos) e, qualificar Tenentes a partir do CFTen (Curso de Formação de Tenentes) e Capitães a partir do CFCap (Curso de Formação de Capitães).

Art. 2. A função retém um grupo de participação obrigatória no facebook, sendo ele: [DPH] Guias ®. Onde, após a adição no grupo, os membros deverão conferir todas as publicações e orientar-se por meio delas, uma vez que é postado todas as informações e novidades acerca da função.



CAPÍTULO 2 - ETAPAS DE FORMAÇÃO DE GUIAS



Art. 3. Para se tornar um Guia, deve-se passar pelo período de formação dividido em duas etapas: CFG e Teste Prático, ambos aplicados pelos Coordenadores de Guias (Cg).



Art. 4.Curso de Formação de Guias (CFG): Etapa realizada todas às terças, quintas e aos sábados nos horários 15:00 e 19:00. O curso visa passar informações pertinentes a função aos futuros Guias, orientando-os acerca da postura ideal em uma aplicação e como aplicar uma aula corretamente.

Parágrafo único - Somente Sargentos que possuírem aprovação no CFSg e equivalentes acima com aprovação no CFEb II, poderão realizar a etapa supracitada.



Art. 5. Caso o policial não consiga comparecer nos horários oficiais, poderá agendar o seu CFG na página inicial do system. Se porventura o agendamento for aceito e o policial ser visto online nos horários oficiais, terá o curso cancelado imediatamente.

OBSERVAÇÃO: Os agendamentos só serão aceitos em caso onde o policial de fato não possa comparecer em NENHUM dos horários oficiais. Para agendar o CFG, deverá conter obrigatoriamente 24 horas de antecedência e os motivos pelo qual não poderá realizar o curso nos horários oficiais.

Art. 6. Segunda etapa do Curso de Formação de Guias: Teste Prático: Realizado de forma individual, esta última etapa irá exigir um conhecimento amplo sobre a função e sua metodologia. Esta etapa deverá ser realizada obrigatoriamente, 24 horas após a aprovação no CFG. Caso seja aprovado, poderá atuar oficialmente como Guia do departamento e em caso de reprovação, será permitido realizar novamente após 24 horas .



CAPÍTULO 3 - GUIAS E APLICAÇÕES



Art. 7. Todos os Guias possuem deveres a serem seguidos, sendo eles:

- A maioria dos policiais são novatos, portanto, ter paciência em todos os momentos é essencial;

- Jamais abandonar uma aplicação. Caso precise sair, solicite substituição imediata;

- Ter uma ótima postura para seus inferiores o terem como espelho;

- Respeitar as regras de espaçamento e a legenda presente nos manuais de aplicação;

- Após aplicar uma aula, sempre publique corretamente o relatório no system;

- Jamais compartilhar os scripts, independente de quem solicitou;

- Ter responsabilidade e cumprir com a meta mínima semanal;

- Justificar a ausência do não cumprimento da meta (caso não tenha seguido o dever anterior), na publicação destinada a isso no grupo de Guias no Facebook.



Art. 8. Após terminar uma aplicação, é obrigatório publicar o relatório da aula corretamente no system. Segue a forma de publicação:

- 1° Clicar na aba "Aulas" no menu do system e depois em “Guias”;

- 2° Clicar em "Aplicar aula";

- 3°: Selecionar corretamente o curso que foi aplicado;

- 4°: Selecionar a sala utilizada durante a aplicação;

- 5°: Digitar os nicks dos policiais aprovados INDIVIDUALMENTE e clicar em "Selecionar" ao digitar cada um deles. É essencial que os nicks sejam digitados CORRETAMENTE, sendo assim, o Guia deverá sussurrar com cada policial aprovado e copiar o nick, logo colando no system;

- 6°: Explicar como foi a aula na observação do relatório.

- 7°: Clicar em "Registrar aula".



Parágrafo único - Caso cometa algum erro em sua postagem, solicite a correção na publicação de solicitações administrativas no grupo de Guias.

OBSERVAÇÃO 1: Caso durante uma aplicação um dos presentes se retire ANTES do tópico 2 (em diante) ser iniciado, a aula não deverá ser postada. Vale ressaltar que, obrigatoriamente, o Guia deverá aguardar (no mínimo) 5 minutos pelo policial. Caso perceba que ele logou outra vez, busque-o na base e prossiga com a aplicação. O Guia que tentar enganar a liderança será REBAIXADO por FALSIFICAÇÃO.



OBSERVAÇÃO 2: Quando NÃO existirem aprovados na aula, é OBRIGATÓRIO descrever como ocorreu a aula na observação do relatório, adicionando os nicks de todos reprovados (apenas deve ser levado em consideração os Recrutas ou Cabos que adentrarem na sala de aula) e os motivos das reprovações. Além disso, é OBRIGATÓRIO adicionar em que parte a aula parou e, caso tenha apenas um policial e você aguardar, mas ele não retornar, é obrigatório citar o tempo em que o esperou (o Guia tem a obrigação de aguardar no MÍNIMO 5 minutos). Se as regras anteriores não forem realizadas, a aula será DESCONSIDERADA e não contará para a meta semanal.



OBSERVAÇÃO 3:Clique aqui para obter dicas importantes e mais informações a respeito da função e aplicações.



CAPÍTULO 4 - META SEMANAL E JUSTIFICATIVAS



Art. 9. O prazo para cumprir com a meta mínima semanal inicia às 00:00 das quintas até 23:59 das quartas posteriores. A meta de aulas é imposta de forma obrigatória para as seguintes patentes e distinções:



• Coronéis/Vip’s+: ISENTOS.
• Generais/Delegados: ISENTOS.
• Majores/Escrivães: ISENTOS.
• Capitães/Administradores: 02 aulas semanais.
• Tenentes/Embaixadores: 02 aulas semanais.
• Aspirantes a Oficiais/Coordenadores/Coordenadores-Gerais: 03 aulas semanais.
• Subtenentes/Advogados: 03 aulas semanais.



OBSERVAÇÃO: A meta poderá ser cumprida com qualquer curso desde que o numero de aplicações para sua patente seja respeitado.


Parágrafo único - Sargentos/equivalentes não possuem meta, somente passarão a ter quando forem promovidos a Subtenentes/Advogado.



Art. 10. A ÚNICA forma de se justificar em caso do não cumprimento da meta semanal de aulas, é por meio da publicação de justificativas (no grupo [DPH] Guias ® no facebook) aberta às 00:00 das quintas até às 12:00 das sextas. O Guia que não justificar sua ausência ou não cumprir com a meta estabelecido, será punido internamente.



OBSERVAÇÃO 1: O limite de justificativas mensais estende-se à somente 2 (DUAS), caso precise justificar mais que o permitido, solicite à liderança tal permissão e apresente motivos viáveis. As justificativas são avaliadas rigorosamente, desde o desempenho do Guia em base até em suas funções extras.



OBSERVAÇÃO 2: Guias pertencentes às funções: Professores, Instrutores e AMFE, são ISENTOS da meta semanal de Guias. Caso os membros apresentem um desempenho ruim dentro das funções citadas anteriormente, a isenção será devidamente revogada, isto é, passarão a cumprir com a meta de Guias normalmente. A isenção não impede de aplicarem aulas e as regras do Estatuto Interno não perdem sua validade.



OBSERVAÇÃO 3: Os 4 melhores Guias da semana são divulgados na página DPH News do facebook e no painel da função (menu > system > função extra > guias). Estes poderão utilizar o emblema de destaques (Guias) ou destaques semanais como favorito e a medalha de honra por uma semana, além de receberem gratificações.



CAPÍTULO 5 - BALÕES DE FALA



Art. 11. Como obrigatoriedade, a regra do espaçamento foi criada com o intuito de evitar o mute de 30 segundos e dar maior compreensão à aula. O Guia deverá aguardar o balão de fala subir uma única vez (totalizando 8 segundos), assim, também evitando não colar balões. Caso seja de seu interesse, poderá utilizar o aplicador de aulas automático, onde encontra-se informações a respeito no grupo [DPH] Guias ® do facebook.



Parágrafo único - Os Guias que não cumprirem com a regra de espaçamento estarão sujeitos à notificação interna.



Art. 12. Balões de fala HC's enfeitados ou com a letra branca são proibidos, pois eles prejudicam a leitura. Os balões permitidos são: Branco, vermelho, azul, verde, cinza, azul e amarelo.


Art. 13. O CHAT NOVO é proposto para uso à todos os Guias, evitando assim, possíveis falsificações na regra já supracitada.



CAPÍTULO 6 - SISTEMAS DE CURSOS



Art. 14. Todos os Guias só possuem permissão para aplicar CFSd e CFCb. A permissão para ser aplicador do CFTen é dada aos Capitães/Administradores+ e do CFCap é dada aos Majores/Escrivães+. Vale ressaltar que a avaliação para ganhar tais permissões, é por meio do desempenho dentro dos Guias e da polícia.



Art. 15.Para melhor distribuição do numero de aulas se estabelece os seguintes postulados:

- Para que um CFSd seja iniciado com 1 recruta, será necessário aguardar o prazo de 5 minutos, para que o comandante da sala de controle tenha chances de mostrar seu trabalho.

- Se por ventura durante este tempo chegue outro recruta, totalizando 2 ou mais, a contagem poderá ser interrompida e o curso iniciado.


Parágrafo único - O CFCb não possui quantidade mínima de Cabos ou horário para iniciar a aplicação.



OBSERVAÇÃO: O Oficial de Comando (O.C) poderá dar permissão - de acordo com o fluxo de alistamentos - que o Guia inicie o curso com menos Recrutas que o estipulado.



Art. 16. Caso o Guia desejar realizar uma aplicação de aula (seja CFSd ou CFCb), deve-se encaminhar ao assento de Guias, próximo à salinha de Recrutas em base. Lembre-se: não tente assumir o assento enquanto ambos (assento de Guias e assento de espera de Guias) esteja ocupado, invadir o local gera punição interna.



OBSERVAÇÃO: É responsabilidade do Guia presente no assento efetuar a aplicação do curso que estiver disponível no momento, seja ele CFSd ou CFCb.



Art. 17. Na base principal e auxiliar temos o assento de espera de Guias. O funcionamento é como uma fila, ou seja, quando os Recrutas forem para o CFSd, o Guia da espera deverá se locomover para o assento de Guias e o próximo que desejar poderá assumir a espera.



Art. 18. Só é permitido assumir o assento de espera caso TODOS os outros postos da base estejam ocupados.



Art 19. A realização do CFTen e CFCap dá-se de modo individual e por agendamento. O formulário para agendar é disponibilizado no grupo de Oficiais, seguindo as regras de aplicação na postagem.



CAPÍTULO 7 - PUNIÇÕES



Qualquer irregularidade advinda de uma fiscalização interna, feita por um Guia Fiscal, resultará em ALERTA para Sargentos a Aspirantes a Oficial.

Art. 20. São motivos para receber uma NOTIFICAÇÃO:

- Negar-se a ir ao assento de Guias e/ou assumir uma aula, sem apresentar um motivo viável;

- Utilização de balões coloridos proibidos (não permitidos no capítulo 5) ao realizar uma aplicação;

- Abandonar o assento ao completar a quantidade mínima de Recrutas para a aplicação da aula, sem uma justificativa viável;

- Descumprir a regra de espaçamento enviando 4 ou mais balões seguidos (com espaçamento registrado no histórico em um período inferior ou igual a 5 segundos entre cada fala);

- Inatividade por mais de 15 segundos no assento de Guias ou no assento de espera de Guias;

- Utilização de scripts desatualizados;

- Pular ou modificar partes do script oficial;

- Deixar de cumprir a meta semanal de aulas sem justificativa ou com a justificativa negada;

- Não utilizar as cores de balões solicitadas no script durante uma aplicação;

- Errar ou deixar de acrescentar o nick de algum aprovado, A.G(s) ou algum dado obrigatório ao postar o relatório de aulas no system, por descuido;

- Abandonar uma aula sem solicitar substituição, não apresentando um motivo viável;

- Esquecer de acender ou desligar a esfera ao iniciar/finalizar uma aula;

- Repostar algum treinamento no system sem permissão da liderança;

- Provocar tumulto na base devido à falta de organização (ao chamar para o CFCb ou ao assumir o assento de Guias ou o assento de espera de Guias);

- Invadir a salinha dos recrutas para aguardar o assento de Guias ou o assento de espera de Guias;

- "Cortar" a fila do assento de Guias e assento de espera de Guias.

- Deixar de publicar o relatório de aplicação de um treinamento;

- Irregularidades cometidas perante as Permissões (Aplicações - CFTen e CFCap).

- Aprovar um policial no curso sem ter aptidão (respostas corretas);

- Reprovar um policial no curso com aptidão (respostas corretas).

- Abandonar um policial em formação (Recruta/Soldado/Cabo) nos acessos da função (Sala de acessos ou salas de aula).

- Dar chances de alterações ou incrementações de resposta durante o teste teórico, insistindo na pergunta ou a reforçando.



Art. 21. São motivos para receber uma ADVERTÊNCIA ESCRITA:

- Acumular TRÊS notificações internas;

- Deixar de cumprir a meta semanal de aulas (sem justificativa ou com a justificativa negada) duas vezes seguidas;

- Má conduta ao aplicar um curso (impaciência ao ensinar os recrutas, insultos, entre outros).;

- Ser o único aplicador online ou disponível e recusar-se a aplicar um curso quando solicitado, sem apresentar um motivo viável.

- Insubordinação perante a equipe interna da função (Gf’s acima).


Art. 22. São motivos para receber um REBAIXAMENTO:

- Falsificação de aulas no system;

- Expor partes de scripts em plataformas (grupos, chats, system) não autorizadas, seja por print's da aplicação ou outros meios;

- Acender/apagar a esfera de um Guia que iniciou/finalizou sua aula, propositalmente, para prejudicá-lo.

- Quaisquer ações que forem difamatórias e/ou depreciativas para a função ou membros da equipe interna.



Art. 23. São motivos para receber uma DEMISSÃO:

- Compartilhamento ou divulgação de script's;

- Passar cola das respostas de treinamentos aos policiais;

- Ataques na sala de acessos (abrir todas as portas ou acender/apagar todas as esferas).

- Agravamento de qualquer outra transgressão anteriormente citada.



CAPÍTULO 8 - HIERARQUIA INTERNA



Art. 24. Assim como todas as demais funções, a equipe dos Guias possui uma hierarquia interna. Segue abaixo:

- Líder dos Guias - [Lg]: Responsável por toda a administração do grupo e possui total autonomia para realizar quaisquer mudanças na função.

- Vice-Líder dos Guias - [V.Lg]: Na ausência do líder, é o responsável pelo grupo. Além de realizar suas funções internas, é quem também ajuda na administração da função junto ao líder e o segundo a possuir maiores autonomias.

- Auxiliar da liderança dos Guias - [A.Lg]: Responsáveis por auxiliar a liderança e preencher todas as vulnerabilidades do grupo. Além disso, realizam funções internas primordiais para a continuidade das atividades dos Guias.

- Coordenador dos Guias - [Cg]: Responsáveis pela introdução e formação de novos Guias através da aplicação do CFG e sua parte prática. Além disso, realizam diversas funções internas com a finalidade de colaborar para com a liderança.

- Guia Fiscal - [G.f]: Responsáveis pela fiscalização dos Guias e auxiliá-los durante a aplicação das aulas e por kickar indivíduos nas salas quando são solicitados, além de tarefas diversas quando necessário.

- Guia Fiscal Destaque - [D.Gf]: Responsáveis pela entrega de avisos de notificações por irregularidades cometidas em fiscalizações, além disso são responsáveis por entregar alertas que, são uma espécie de orientação aos guias novatos.

- Guia - [G]: Responsáveis pela aplicação dos cursos: CFSd, CFCb, CFTen e/ou CFCap.



CAPÍTULO 9 - GUIAS FISCAIS [G.F]



Art. 25. Os Guias Fiscais [G.f] são os responsáveis por averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas, têm total autonomia para resolver as irregularidades encontradas em sala e também auxiliam com a permissão para kickar intrusos e baderneiros nas salas de aula e acessos. Além disso, entregam avisos ao que concerne a irregularidades cometidas durante a aplicação de uma aula e os alertas, que servem como uma espécie de orientação ao Guia.



Art. 26. Um Guia Fiscal deve ser espelho dentro do grupo, ter conhecimento amplo sobre o Estatuto Interno dos Guias e sempre cumprir com todas as normas e regras impostas pela função.



Art. 27. Para se tornar um Guia Fiscal, é necessário conseguir a aprovação na avaliação interna. Para ser pré selecionado, é necessário:

- Aplicar a meta mínima + 6 cursos (ALÉM da meta) no período de três semanas.

- Não ter justificado ou deixado de cumprir a meta mínima em nenhuma das semanas contabilizadas para seleção.

- Cumprir com todas as regras do grupo e ter um bom histórico dentro da função.



Parágrafo único - Caso o policial seja formado Guia no meio do período, ele poderá ser selecionado se aplicar 10 aulas em uma semana.



OBSERVAÇÃO 1: Policiais que possuírem isenção da meta por executarem funções como Professores, Instrutores,AMFE e Supervisores, precisarão aplicar 6 aulas durante 3 semanas para participarem da convocação.



OBSERVAÇÃO 2: A meta mínima deverá ser cumprida normalmente, independente dos cursos aplicados.



Art. 28. O processo interno para futuros G.f's possui um teste com diversas perguntas sobre o Estatuto Interno e o cotidiano de um Guia. Os selecionados que não conseguirem aprovar poderão cumprir com a meta novamente, se preparar e tentar na próxima lista.



Art. 29. A lista de selecionados para comporem o corpo de Guias Fiscais será publicada às SEXTAS-FEIRAS a cada três semanas. Em cada seleção constará a data da próxima lista e os requisitos para ser selecionado deverão ser cumpridos no período de intervalo entre uma listagem e outra.



Art. 30. Os Guias Fiscais são temporários e rotativos, onde cada equipe de membros permanece na função durante um período de três semanas. Somente os melhores G.f's do período serão convidados a permanecer no próximo. Essa permanência é ilimitada, ou seja, você poderá ser Guia Fiscal pelo tempo que quiser, basta se esforçar e destacar dentro do grupo para ser convidado nos períodos subsequentes.



Art. 31. São funções de um Guia Fiscal:

- Fiscalização externa da sala de acessos e das salas de instruções de CFSd e CFCb;

- Fiscalização interna das aplicações de aulas para Recrutas (CFSd);

- Kickar intrusos ou baderneiros nas salas de aula e sala de acessos, quando solicitados;

- Averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas e resolver as irregularidades encontradas;

- Ajudar e auxiliar os Guias no que for necessário.

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- FISCALIZAÇÃO EXTERNA: São rondas nas salas de aulas/acessos, onde o principal objetivo do Guia Fiscal é manter a organização e solucionar possíveis problemas dos Guias, auxiliando-os quando necessário.

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- FISCALIZAÇÃO INTERNA: Uma fiscalização onde o Guia Fiscal acompanha e avalia o Guia em uma conta fake (se passando por recruta). Nessa fiscalização, é dever do Fiscal observar quaisquer irregularidades e defeitos do Guia, para no final dar dicas de como melhorar a qualidade da aula e sanar as irregularidades porventura encontradas.



Art. 32. Os Guias Fiscais não possuem meta semanal mínima de aulas, apenas a meta interna de funções do grupo. No entanto, eles podem aplicar aulas se quiserem ou quando necessário.

OBSERVAÇÃO: Com períodos onde o DPH System se encontra offline é de responsabilidade do Guia Fiscal colaborar na aplicação de aulas.



CAPÍTULO 10 - COORDENADORES DE GUIAS [CG]



Art. 33. Os Coordenadores de Guias possuem a nobre responsabilidade de introduzir e formar novos Guias. Além disso, realizam diversas funções internas para manter o ciclo de atividades do grupo. A Coordenação possui permissão para aplicar punições aos Guias infratores, colaborando assim para manutenção do grupo.



Art. 34 Um Coordenador de Guias deve ser espelho dentro do grupo, ter conhecimento amplo sobre o Estatuto Interno dos Guias e sempre cumprir com todas as normas e regras do grupo, além de prestar apoio a todos quando necessário.



Art. 35. Para se tornar um Coordenador de Guias você deverá possuir no mínimo a patente de Capitão/Equivalência e se destacar dentro dos Guias Fiscais, ou seja, aqueles que obtiverem um bom rendimento durante a permanência poderão receber o convite da liderança para se tornar um Cg. Ainda há a possibilidade de haver algumas reintegrações de antigos membros com um bom histórico diante da função caso haja necessidade e consentimento do líder.



Art. 36. Ao contrário dos Guias Fiscais, os Coordenadores de Guias são fixos na função, sendo retirados apenas por baixo desempenho ou quando solicitam saída.



Art. 37. São funções de um Coordenador de Guias:

- Formar e introduzir novos Guias a partir do CFG e sua etapa prática.

- Averiguar e fiscalizar se todas as regras dos Guias estão sendo cumpridas e resolver as irregularidades encontradas;

- Ajudar e auxiliar os Guias e Guias Fiscais no que for necessário;

- Fiscalizar o andamento do grupo e aplicar notificações internas aos Guias infratores;

- Realizar com maestria funções internas caso seja portador de uma.





À Liderança.

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